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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SERRA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O primeiro artigo do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais estaduais e municipais .................. .................................................. V - participação nos lucros das empresas XIII - estabilidade no emprego é em caso de demissão do empregado, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, a empresa fica sujeita à penalização financeira conforme disposições a serem estabelecidas em lei complementar. XIV - suprimido XV - ........................................ .................................................. XVI - seguro-desemprego para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado. é O seguro-desemprego deve garantir uma indenização proporcional ao salário anterior do trabalhador, por um prazo equivalente à duração média do desemprego. é O seguro-desemprego será financiado mediante contribuições da União, do empregador e do empregado. a) as contribuições do empregador deverão variar de forma a onerar as empresas que dispensem empregados em níveis superiores àqueles que vierem a ser estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para alguns itens do art. 2 do anteprojeto. Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em- presas e faz referências ao faturamento. Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora, consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen- da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da CLT. Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza- da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais. E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado- res na matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte artigo: "art. ficam extintos o Fundo de Garantia por tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei no......5.107/66, o Programa de Integração Social - PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no. 8/70. é as atuais contribuições para o FGTS e o PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego. é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de investimentos que estimulem a geração de empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais. é os patrimônios anteriormente acumulados do FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os critérios de saque nas situações previstas nas leis de criação dos fundos, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. é Cabe à Lei Complementar: a) definir os critérios de acesso ao programa de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos benefícios a serem concedidos. b) definir os critérios através dos quais deverão variar as alíquotas das contribuições do empregador para o seguro-desemprego de modo a penalizar as empresas que apresentarem maior rotatividade da mão-de-obra. c) definir os critérios de remuneração dos recursos do fundo a serem aplicados em programas de investimento. 
 Parecer:  Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior mente acumulados e o regime de saques. ----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos, são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados. ----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante. ----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos pela rejeição.