ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
A alínea "e" di ubcusi III do art. 12, fica
assim regido:
Art. 12 -
I - ....
III - A CIDADANIA
a ...
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O inciso II do artigo 27 do Projeto de
Constituição será alterado, mantendo-se a alínea
"a", a alínea "b" passará a "ç", a alínea "c"
passa a ser a "b", ficando assim redigido:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
- ...
II - A ELEGIBILIDADE.
a) - São condições de elegebilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses;
b) - O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, são reelegíveis,
permitida uma única reeleição, desde que renunciem
ao cargo seis meses antes do pleito;
c) - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos;
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores, os Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-
Prefeitos devem renunciar seis meses antes do
pleito;
e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação,
tomando em conta a vida pregressa dos candidatos,
a fim de proteger:
1 - o regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legibilidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da administração direta ou
indireta;
4 - a moralidade para o exercício do mandato.
f) - São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitores, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade;
g) - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | No que diz respeito ao sistema de Governo,
tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo
com um Conselho de Ministros, na Seção III do
Capítulo II do Título V, onde couber:
Seção...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. ... O Presidente do Conselho será
indicado pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Presidente do
Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado,
nomeado livremente pelo Presidente da República.
Art. ... - O Presidente da República pode
exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez
dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao
Presidente do Conselho, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até três dias após a
sua apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. - O Presidente do Conselho deverá ter
mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional.
Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... Compete ao Presidente do Conselho;
I - exercer, com auxílio dos ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou as suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo Presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativo de ordem
geral, por convocação do Presidente do Conselho e
sob sua Presidência. As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Presidente do Conselho.
Art. ... - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. ... - A recusa de voto de confiança
importará demissão do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | À Seção I do Capítulo II do Título IX do
Projeto de Constituição, acrescente-se, onde
couber:
Art. 343 (e seguintes)
Art. ... -
§ 1o. é dever dos Podere Públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da defesa da Saúde
Pública.
§ 2o. Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento, no mínimo da receita resultante
de impostos, na manutenção e desenvolvimento de
programas destinados à proteção da saúde pública. | | | Parecer: | Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem-
plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde '
de todos.
Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da
União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol-
veu acatar outra fórmula de financiamento.
Pela aprovação parcial. | |
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