ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das
disposições transitórias) a seguinte redação:
"artigo 53 - os membros do Ministério Público
Federal e do Ministério Público dos Estados que
estiverem na atividade quando da promulgação desta
Constituição poderão optar por integrar a carreira
jurídica de representação judicial da respectiva
unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar
daquela data." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44:
Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações constitucionais,
bem como, vencimento e vantagens conferidos aos
magistrados e paridade de regime de provimento
inicial na carreira, com a particpação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoções, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários
correspondentes." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 479
O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 234 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | | | Parecer: | O texto original do Projeto (art.234) contém precisão,
clareza e técnica.
A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa.
Pela rejeição. | |
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