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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
G (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
HÉLIO DUQUE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 novo parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - A distribuição de derivados do petróleo e do gás natural, assim como do álcool etílico hidratado combustível é privativa de empresas nacionais, como definidas nesta Constituição. As empresas sob controle estrangeiro não poderão aumentar sua participação no mercado de distribuição de combustíveis além dos volumes físicos atuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 25 a seguinte redação: Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo poder público municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 24: Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana o Poder Público poderá: I) subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano; II) conceder o direito de construir na área ur- bana ao seu titular de acordo com os planos urba- nísticos e de desenvolvimento urbano; III) gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV) excluir da indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.