Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09134 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O inciso III do art. 373 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito
dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais
gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula
facultativa. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09135 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
No inciso V do art. 372, substituir a
expressão Padrões adequados de remuneração pela
expressão Piso Salarial Profissional. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob -
jeto de legislação complementar e ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09178 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III:
Art. As empresas estatais destinarão
anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de
investimentos para o ensino especial de pessoas
portadoras de deficiências.
§ - único - Serão criados incentivos fiscais em
favor de pessoas físicas e jurídicas que
destinarem recursos para as finalidades previstas
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09206 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II
Art. - A União, os Estados e os Municípios
criarão cargos e realizarão concursos para seus
respectivos provimentos em todo os casos em que
houver servidores que contem com pelo menos um ano
de exercício contínuo.
§ I - Os atuais servidores que contarem com
mais de 10 anos de exercício contados em dias
corridos, serão equiparados aos funcionários para
efeito de estabilidade e aposentadoria.
§ II - Estão excluídos os casos de cargos
exercidos em confiança. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30856 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprimir o inciso V do art. 45 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | No inciso V do parágrafo único do art. 240,
substituir a expressão "padrões condignos de
remuneração" pela expressão "piso salarial
profissional nacional". | | | Parecer: | Entendo que as expressões "padrões condijuos de remune-
ração" são mais abrangentes que aquelas sugeridas pela
emenda, razão pela qual as primeiros devem ser mantidos. Por
outro lado, é de ressaltar que a pretensão do Autor já está
atendida, de modo mais apropriado, no item V do art. 7o..
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. - O disposto no § 2o. do art. 46 não
se aplica aos servidores admitidos com base em
legislação editada nos termos do art. 106 da
Constituição de 1967 com as alterações produzidas
pela Emenda Constitucional no. 1, de 1969." | | | Parecer: | Emenda ao ato das Disposições Gerais e Transitórias,
limitando a universalidade do disposto no § 2o. do artigo 46
do Projeto.
Pela REJEIÇÃO, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2P01942/1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a
expressão "será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei complementar", ficando o inciso
assim redigido:
"VII - o direito de greve". | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 121, parágrafo único,
inciso III, a seguinte expressão.
Expressão suprimida: "das federações e" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da expressão
"das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do
art. 121.
Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor
destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo
original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "que constituirá
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental."
Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula
facultativa no ensino religioso." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex-
pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria
seja regulada na lei ordinária.
A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que
não é possível engessar no texto constitucional o disciplina-
mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca-
tamento da proposta.
Pela rejeição. | |
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