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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (9)
Uf
AC (9)
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10904 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte inciso: "Art. 270 - VI - único sobre minerais. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306, do Projeto. Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão sugerida contraria o tratamento integrado conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10906 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto. Suprima-se o Artigo 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10907 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios somente poderão ser desenvolvidos conforme regras definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10909 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto. Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas poderão ser desenvolvidas pela União ou por empresas nacionais, respeitados os direitos da respectiva comunidade indígena, e sua participação nos resultados da lavra, nos termos que a lei ordinária determinar". 
 Parecer:  Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri- quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de 1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí- das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex- plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi- cos existente em nosso território. As atuais estatísticas já indicam que mais da metade dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais. Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín- dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi- nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre- serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar das terríveis reações que tal preservação está acarretando. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10910 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus parágrafos Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10911 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§ Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui- to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10936 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto. Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a seguir, o seguinte inciso: "Art. 427 - I - Mediante concessão ou autorização, a União poderá atribuir a empresa privada de capital nacional a realização das atividades enumeradas no caput deste artigo". 
 Parecer:  Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen- temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos, na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras. É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons- tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro- jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín- dios. Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran- de vergonha nacional. É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão pela qual a presente emenda não pode ser acolhida.