separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO UENO in nome [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  41 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
41[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (41)
Uf
PR (41)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (41)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 267 do Projeto de Constituição. Art. 267 .................................... § 1o. - A Legislação Tributária deverá estabelecer tratamento diferenciado para as microempresas. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
Página: Prev  1 2 3