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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a- crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su- gestão no. 7956-1. Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e- xaminar propostas de alteração à Constituição. Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe- lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen- te, de Constituição. Pela rejeição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos: "Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário." 
 Parecer:  No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im- por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089 - Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo Cavalcati) Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres- sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece- dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen- do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em exame.