ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 54 do Substitutivoi fica assim
redigido:
Artigo 54 - É garantido o direito à livre
determinação do número de filhos, vedada ao Poder
Público e a entidade privadas qualquer prática
coercitiva.
§ 1o. - O Estado assegurará amplo acesso à
educação, à informação e aos métidos científicos
de regulação da natalidade, que não atentem contra
a vida, respeitado o direito individual de opção.
§ 2o. - Dependerá de prévia autorização do
órgão máximo do Sistema Único de Saúde a
utilização de recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento familiar. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Incorpora-se ao texto a expressão "estrangeiras" que amplia a
abrangência do dispositivo. Quanto ao parágrafo 1o. é impor-
tante especificar o direito de cada um à opção individual com
relação aos métodos de regulação de natalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Os incisos III, VI e VIII, do artigo 47, do
Substitutivo, passam a ter a seguinte redação:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa, produção e distribuição de insumos de
saúde;
VI - controlar a produção, comercialização e
utilização de substâncias nocivas à saúde pública
e ao meio ambiente.
VIII - controlar as atividades públicas e
privadas relativas a experimentos com seres
humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O texto contempla o mérito da emenda. Porém a emenda retira a
participação do Estado na produção e distribuição de insumos
à saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 49, do Substitutivo, a
seguinte redação:
Artigo 49 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei.
§ 1o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população;
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada integrados
no Sistema Único, bem como desapropriá-los, nos
termos da lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais
estrangeiros, dos serviços de assistência à saúde
no País. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, o conteúdo do artigo 49 contempla a emenda, exceto
no que tange ao § 2o. quando a emenda suprime "sob as condi-
ções estabelecidas em contrato de direito público, tendo pre-
ferência e tratamento especial as entidades sen fins lucrati-
vos", que é a essência do parágrafo. | |
|