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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO DE BORBA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (22)
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (58)
Uf
CE (58)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (51)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04544 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto;" 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04545 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XIV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e as de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;" 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVII - remuneração a maior nos casos em que o serviço extraordinário seja permitido;" 
 Parecer:  A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen- te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente estipulada. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XXI - proteção tecnicamente adequada ao trabalhador em atividades insalubres ou perigosas;" 
 Parecer:  Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes- mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato- riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra- balho. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23432 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24358 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III) Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o título IV, cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro- posta. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32727 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto de 26.08.87. O artigo 150 passa a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros. § 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça Federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados membros do Ministério Público ou Estadual e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre- tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a- quele quantitativo em trinta e três. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios: I - respeito a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos preferencialmente para o desporto educacional e não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - Instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; IV - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Art. 123 - Os servios notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará civil as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de registros dependerá, obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória, em caso de vacância, a investidura dos novos titulares em um prazo de até seis meses que compreenderá a abertura e a conclusão de concurso de provimento ou remoção. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 
 Parecer:  A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da emenda 2P00823-2. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PREJUDICADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Corrija-se a redação do Art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se do texto deste artigo a expressão ""na data de sua admissão ou"", ficando o trecho do Art. 23 com a seguinte redação: ""... Prevalecerão para o servidor público as normas em vigor durante sua atividade no serviço público..."" 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir modificação na redação do art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis- positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4. Pela prejudicialidadde. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 RETIRADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente do Vencido, o § 3o. . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Titulo VII, Capítulo II, Art. 187, § 4o., Inciso II. Corrija-se a redação do Inciso II do - 4o. do Art. 187 do Projeto de Constituição (B), inserindo entre as palavras "imposto" e "progressivo" a expressão "sobre a propriedade predial e territorial urbana", ficando o Inciso II com a seguinte redação: II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor inserir no item II do § 4o. do art. l87 do Projeto, entre as palavras "imposto" e "pro- gressivo", a expressão "sobre a propriedade predial e terri- torial urbana". Entendemos que realmente a adição da expressão dará maior clareza ao dispositivo. Pela aprovação. 
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