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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseT
collapseArts. 070s
Art. 072[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 223, § 4º. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, SAUDE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:072  
 Texto:  Art. 72. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO, NATUREZA CONTABIL, PATRIMONIO, UNIÃO FEDERAL, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, APLICAÇÃO, SUBVENÇÃO, RENUNCIA, RECEITA, INSTRUMENTO, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO. OGRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, ORGÃO PUBLICO, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA, ADMINISTRAÇÃO, DINHEIRO, BENS, FUNDOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL.