Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. | |
102 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-
lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO
DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO
PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE DADOS,
PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
103 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para
proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus",
pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUITO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
104 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO
DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO,
DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA,
NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA,. | |
105 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos,
das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a
litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO
LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE,
SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO
CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS,
EXCEÇÃO, MA FE. | |
106 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua persecução processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa
individual ou coletiva poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUIEXA CRIME,
REPRESENTAÇÃO, TORTURA, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL,
AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS,
POSSIBILIDADE, AÇÃO. | |
107 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de
documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno
exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos constitucionalizados. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE RENDA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, DIREITOS
POLITICOS. | |
108 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais
seja inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO,
INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA. | |
109 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÃO PENAL, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, OBRIGAÇÃO, ESTADOS, HONORARIOS, ADVOGADO,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PESSOA FISICA,
BAIXA RENDA. | |
110 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei não poderá excluir os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer
direito político. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO,
MILITAR, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
111 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela efetiva
submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância
pública à Constituição e às leis. | | | Indexação: | DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, CUMPRIMENTO, PODER, SUBMISSÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS. | |
112 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará.
§ 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre
o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO.
REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
113 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar disporá sobre competência,
organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria
do Povo.
Parágrafo único - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou
função pública. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, RECRUTAMENTO,
COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.
GARANTIA, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ,
(STF), PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
114 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da administração pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da administração pública,
zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DEFESA,
CIDADÃO, OMISSÃO, AÇÕES, TITULAR, CARGO PUBLICO, RECEBIMENTO,
QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO,
AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MELHORIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITOS, CONSUMIDOR. | |
115 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes
deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, ATENDIMENTO,
MUNICIPIOS. | |
116 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO,
MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA,
RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO. | |
117 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
§ 1º - O Distrito Federal é a capital da União.
§ 2º - Os Territórios integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar
federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual.
§ 5º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INCLUSÃO,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEFINIÇÃO, CAPITAL FEDERAL, (DF).
TERRITORIOS FEDERAIS, INTEGRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
ESTADOS, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO,
POPULAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONGRESSO NACIONAL.
REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO,
DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, APROVAÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFORMAÇÃO,
ESTADOS, REINTEGRAÇÃO, ORIGEM.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
118 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as
Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre
todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS
LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, INICIATIVA
LEGISLATIVA, AREA, COMPETENCIA. | |
119 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a
colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei
federal; e
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, SUBVENÇÃO, IGREJA,
INTERESSE PUBLICO, LEI FEDERAL, RECUSA, FE PUBLICA, DUCUMENTO
PUBLICO. | |
120 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim
às vias de comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com
outros países ou se estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as
marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da
promulgação desta Constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha;
VIII - os recursos minerais do subsolo e os potenciais de
energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os
sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo;
X - as terras ocupadas pelos índios;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem
a ser atribuídos;
§ 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a
participação no resultado da exploração econômica da plataforma
continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em
lei.
§ 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território.
§ 3º - A faixa interna de até cem quilômetros de largura,
paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, LAGO , CURSO
D'AGUA, RIO, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, PRAIA, ILHA OCEANICA,
ILHA MARITIMA, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR
TERRITORIAL, MAR PATRIMONIAL, TERRENO DE MARINHA, RECURSOS
MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, SITIO ARQUEOLOGICO, SITIO PRE
HISTORICO, TERRAS, GRUPO INDIGENA.
DIREITOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO,
EXPLORAÇÃO ECONOMICA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL.
DIREITOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), PARTICIPAÇÃO, EXPLORAÇÃO
ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, RECURSOS
MINERAIS.
LIMITAÇÃO, FAIXA DE FRONTEIRA, LEI COMPLEMENTAR. | |
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