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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 106[X]
EMEN
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:106  
 Texto:  Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. 
 Indexação:  RESSALVA, DISPOSIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, MAIORIA, MEMBROS.