ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Ao Judiciário são asseguradas autonomias
administrativa e financeira.
§ 1º - Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade;
§ 2º - Os Tribunais, semestralmente, prestarão contas, com
demonstrativo das aplicações e relatório das suas atividades.
§ 3º - O Legislativo fará o controle e a fiscalização da
aplicação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público.
§ 4º - A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no
míniimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento)
da arrecadação do tesouro, excluídos os precatórios.
§ 5º - Os Tribunais aplicarão, no mínimo 30% (trinta por
cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e
modernização dos serviços judiciários. | | | Indexação: | JUDICIARIO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVO, AUTONOMIA FINANCEIRA,
TRIBUNAIS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, LEGISLATIVO, RECURSOS,
MINISTERIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ARRECADAÇÃO,
PRECATORIO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, SERVIÇOS JUDICIARIOS. | |
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