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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber, nas atribuições do Presidente da República, art. 95 do Projeto de Constituição (A). Art. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central do Brasil, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. é Único - O presidente e diretores do Banco Central do Brasil somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja alterada a forma de escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen- tral do Brasil. A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú- blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo Presidente da República. O presidente do Banco Central passa a ter mandato de cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos, conforme disposto em lei complementar. Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional. Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou ações que agravem o Tesouro Nacional. Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con- trole da política monetária e a atividade política permitirá o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no endividamento externo e na própria estabilidade da economia nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em vista tratar-se de matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 175 passa a ter a seguinte redação: "Art. 175 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1o. - A instituição do empréstimo compulsório deverá observar o disposto no artigo 76. § 2o. - A aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será expressa e estritamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. § 3o. - A devolução do empréstimo compulsório dar-se-á no prazo máximo de três anos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II, Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A). Art. O orçamento fiscal e orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao "plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194. Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais coerente que o proposto pela presente emenda, vez que, inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano plurianual de investimentos", somos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art. 7o., do capítulo II, do Título II, a saber: Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da seguinte redação: "Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada". O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito do Projeto. Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade das negociações, nas relações do trabalho. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituir, no Título das Disposições Gerais e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na data da promulgação desta Constituição", pelas palavras "até a data da promulgação desta Constituição". Passará seu texto a ter a seguinte redação: "Art. 45. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que até a data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público ininterrupto exceto nas fundações." 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição de lingua- gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis- posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes- mo Ato. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL", ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição "B". (Capítulo II, Título II). 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, as expressões "exceto nas fundações". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no inciso II do art. 30 as seguintes expressões: "...aplicadas as regras do art. 79, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores." Referido inciso II passaria a ter a seguinte redação: "II- a eleição do Prefeito e do Vice- Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder."" 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
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