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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição (V), a expressão "... decretos e ...", redigindo-o como a seguir: "... IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;" Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce- dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos- leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia, propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so- berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, que trata da "licença paternidade de oito dias...", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.