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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 03::Seção 02::Art. 129 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:02 SSC:00 ART:129  
 Texto:  Art. 129 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional. § 1º - São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato e idade superior a trinta e cinco anos. § 2º - O Primeiro-Ministro indicará o seu substituto em caso de impedimento, dentre os membros do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, SUBISTITUTO, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO.