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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
EDIVALDO MOTTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20865 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o seguinte texto: Art. 297 .................................... § 3o. - Os deveres e direitos referentes à sociedade conjugal cessam automaticamente e para sempre com dissolução da mesma. 
 Parecer:  A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so- ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre- tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20866 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d": Art. 22 .................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... d - Caberá as empresas investirem 30% de seus lucros em programas de desenvolvimento do Nordeste. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci- so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas de desenvolvimento do Nordeste. Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar- -se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse- lhada pela experiência administrativa. Pela rejeição.