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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (1)
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Suprimam-se o Art. 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307, do Projeto. Dê-se ao art. 307 do Projeto a seguinte redação: "Art. 307- O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira e em terras indígenas somente poderão ser efetuadas por empresa de capital nacional." 
 Parecer:  É necessário limitar às empresas nacionais a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem às faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres cindível. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo 6o. O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o. - Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais, que a lei exigir. Mas esta estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou a incolumidade pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela aprovação parcial.