ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Art. 272.
" Será assegurado igualmente ao inválido
congênito a percepção de pensão mensal equivalente
a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27740 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra a) do art. 265 a seguinte
redação:
a) após 35 anos de trabalho para o homem e
trinta anos para a mulher, com benefícios
integrais, ou após 30 anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para mulher, com
obtenção de 80% (oitenta or cento) dos benefícios.
Ao trabalhador que optar pela permanência na
atividade após o período legal previsto para
aposentadoria fará jus a um adicional de 5% (cinco
por cento) ao ano, no valor dos benefícios
previstos para aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo '
para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden -
te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS .
A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti -
mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com-
plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es -
peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra '
externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor -
ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão
os empréstimos como o da ELETROBRÁS.
Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional,
entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan-
do empréstimo compulsório nos casos de investimento público
de relevante interesse nacional.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27750 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. ... - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do Parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do Parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27766 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 59
c - classistas, indicados em lista Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27767 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 2o., DO ART. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27768 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO
ART. 159
Art. 159 - Omissis
§ ÚNICO - Os magistrados membros dosTribunais
Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27773 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsa de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27774 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27775 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27777 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27778 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o dispositivo do Art. 69 para a
seguinte redação:
Art. 69 - "Ao servidor civil são assegurados,
na forma da lei, os direitos de livre associação e
manifestação e vedado do direito de greve". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27779 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria com proventos de
valor igual à maior remuneração dos últimos doze
meses de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do beneficío." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ...
.............................................
.............................................
§ 13 - A ação de impregnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27781 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | Visa a modificar a redação do art.19 do Substitutivo do
Relator, mas, a nosso ver, não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27782 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuitamente de educação pré-escolar e de ensino
de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27783 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo
terceiro como a seguinte redação:
Artigo 38
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando cometidos nos Estados onde exercem
seu mandato, e perante o Superior Tribunal de
Justiça quando o crime ocorrer em outra unidade da
federação. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios
de assegurar o bom livre desempenho da representação popular.
Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da
criação de foro especial para os Deputados Estaduais, não
nos parece conveniente.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27784 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 12, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ...
.............................................
.............................................
§ 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
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