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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (630)
Banco
expandEMEN (630)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (266)
REJEITADA (198)
APROVADA (102)
PREJUDICADA (64)
Partido
PMDB (283)
PFL (133)
PDS (59)
PDT (55)
PT (45)
PTB (19)
PCB (17)
PDC (12)
PL (6)
PC DO B (1)
Uf
AC (19)
AL (8)
AM (12)
BA (63)
CE (8)
DF (12)
ES (28)
GO (56)
MA (4)
MG (71)
MS (7)
MT (5)
PB (24)
PE (43)
PI (1)
PR (36)
RJ (82)
RN (10)
RO (7)
RS (71)
SC (9)
SE (4)
SP (50)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (626)
05 (3)
01 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte expressão: "cabendo ao próprio estabelecimento fixá-las, se mantido pela iniciativa privada." 
 Parecer:  O art. 11 do Anteprojeto assegura às escolas privadas a li- berdade do ensino particular em relação ao Poder Públi- co, na forma da lei. Aprovada parcialmente. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituição públicas," 
 Parecer:  A Emenda se refere ao item III, desaparecido do Substitutivo. Prejudicada. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as palavras "histórico" e "científico." 
 Parecer:  O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco- las oficiais e não apenas de matrícula facultativa. Pelo acolhimento. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 3o., que passará a ser a seguinte: Considera-se empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria simples do capital votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil. Parágrafo Único. A lei, em função do interesse nacional, poderá estabelecer incentivos às empresas nacionais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 2o. - O mercado interno integra o patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. é Único - O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão, como critério de concesão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite a reserva de mercado. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O Poder Público somente intervirá na escola particular para garantir o cumprimento da legislação de ensino." 
 Parecer:  O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po- der Público no ensino particular. Além da legislação do en- sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca- lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par- cialmente. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da subcomissão VIII-A 
 Parecer:  O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento dos programas educacionais é essencial para garantir recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei tada. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item do artigo 8o. do ante- projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte redação: Art.8o. Item III - Gestão participativa na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 7o, do ante-projeto da subcomissão VIII-A a seguinte expressão: Art. 7o... que tenham por objetivo vantagens econômicas, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte expressão: "os proventos recebidos a esse título limitada a não incidência por pessoa, ao limite máximo de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe- tente. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante- projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte expressão: "Priorizando o desenvolvimento intelectual". 
 Parecer:  Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi - mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den- tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra a priorização para não corrermos o risco de haver uma con- centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men- tal da criança. Não acolhida. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria para lei ordinária. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: Art - Os idosos têm direito à segurança econômica, à moradia, ao convívio familiar ou comunitário e à proteção de Saúde. § 1o. - São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, por razão de aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. - O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividades; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza. VII - passe livre nos transportes coletivos urbanos. 
 Parecer:  Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje- to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da linha redacional do texto. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único Parágrafo único - Substitua-se o existente pelo seguinte: "O acesso de todos os brasileiros à educação obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito garantido pelo Estado, que será assegurado inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera administrativa". 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no anteprojeto. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 10o: Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão o seu sistema de ensino cabendo a União fazê-lo em cada Território e dispor normas supletivas que se estenderão a todo o País nos limites das defeciências locais, especialmente no que se refere ao ensino fundamental. O - 1o. terá a seguinte redação: § 1o. - O Município adotará sistema de ensino estadual os seus serviços educacionais dentro das respectivas peculiaridades locais. § 2o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, através de convênios promoverão um intercâmbio educacional, de modo que possam entre si realizar assistência e cooperação mútua para desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo sempre como prioritário a escolaridade obrigatória do ensino fundamental. § 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades ao ensino fundamental, podendo manter outras atividades educacionais, desde que para satisfazer as deficiências de ensino existente nas localidades. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no Substitutivo.Aprovada parcialmente. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto de Educação e Esportes. O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação: "O ensino é livre à iniciativa privada, cabendo ao Estado constatar o nível do seu rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível com exigências do Poder Público para fins que pretender alcançar". Parágrafo Único - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprir as deficiências da escola pública e valer-se do ensino particular nos casos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári- as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte. Emenda ao Art. 8o. Substitua-se os Itens I, II e III pelos seguintes: I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de forma associada. II - Nível de qualidades necessário às finalidades culturais, científicas, artísticas e tecnológicas que contribuam para o progresso da região do País. III - Gestão democrática de que participe o corpo docente, discente e administrativo, além da representação da comunidade. Parágrafo Único - As Universidades e quaisquer unidades universitárias pertencentes ao Poder Público receberão anualmente recursos globais, decorrentes de respectivas dotações orçamentárias para sua manutenção, salvo as disponibilidades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no Substitutivo.Aprovada parcialmente. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 20 Ao parágrafo único do Art. 20 dar-se-á seguinte redação: Parágrafo Único: A lei definirá as atividades culturais a serem beneficiadas pelo disposto neste artigo. 
 Parecer:  Acolhida integralmente, faz parte do texto do Substitutivo. 
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