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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
146[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Banco
expandEMEN (146)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (53)
PFL (46)
PC DO B (22)
PDS (8)
PT (8)
PDT (4)
PTB (3)
PSB (2)
Uf
AM (1)
AP (1)
BA (23)
CE (1)
GO (1)
MA (2)
MG (19)
MT (2)
PA (2)
PB (1)
PE (40)
PI (3)
PR (12)
RJ (10)
RR (6)
RS (1)
SC (5)
SE (1)
SP (15)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (143)
06 (2)
01 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agráriaqc Art. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutivas, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum efeito. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicado como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres são "período", por "exercício financeiro". A alteração proposta não constava do texto da Comissão temática. Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá- rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis. Somos pela rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli- tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar."" 
 Parecer:  A supressão de que trata a Emenda retira competência do Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta Constituição."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto, adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga- rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei- tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o Art. 48 inciso X e o Art. 432. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda é idêntica às con- tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5. A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida no Art. 432, que se refere de forma específica às populações indígenas. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único. Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 214. 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter permanente, em face do § 5o do Art. 49. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PREJUDICADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229, inciso V, parágrafo único: Suprima-se do Texto do Anteprojeto de Constituição do parágrafo único do inciso V, do Artigo 229. 
 Parecer:  O inciso V do Art. 229 não trata de assunto correlato ao referido na justificação. Pela prejucialidade. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Constituição o seguinte: "§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa- ce do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela aprovação com subemendas: I- Dê-se ao parágrafo único do Art. 229 a seguinte reda- ção: "O território Federal de Fernando de Noronha fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco". II- Inclua-se § 3o. do Art. 448: "Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente dos Estados de Amazonas e Pará, terão jurisdição nos Territórios Federais referidos no caput até a insta- lação dos respectivos Estados." 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma- mente, em face do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e 2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435 parágrafo único e 436. Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431 - A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 433 - São assegurados aos índios diretos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do Art. 34 do Anteprojeto. Dê-se ao inciso II, a seguinte redação: "II - Não caberá Habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje to da Comissão I. O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de Constituição. A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar. Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha- beas-corpus, como recurso extremo. Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en tre os dispositivos. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do Anteprojeto do Relator, no art. 35. Dê-se a seguinte redação: "Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional 
 Parecer:  A emenda é profundamente modificativa, já que altera o sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é intempestiva na presente fase da Constituinte. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 434 - .................................. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. Proposta Suprimir o parágrafo 1o. 
 Parecer:  O constituinte propõe a supressão do § 1o. do Art. 434 do atual anteprojeto, pretendendo que a orientaçao sobre a autorização de exploração do subsolo e o aproveitamento de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios seja nor- matizada pelo Art. 314. Entendendo que o Art. 314 é norma genérica e reconhecen- do que existem especificidades com relação às terras indíge- nas que devem ser respeitadas, para garantir a sobrevivência física e cultural daquelas populações, somos de parecer que a emenda deva ser rejeitada. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14 do Anteprojeto. O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental que a União tenha competência de estabelecer apenas normas gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios a competência da legislação especifica. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu - reza tributária a orgão, fundo ou despesa. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 320 do Anteprojeto de Constituição o é 2o, passando o atual parágrafo único a constituir o é 1o, com a seguinte redação: "§ 2o. O usucapião urbano será concedido somente uma única vez". 
 Parecer:  O parágrafo proposto refere-se a matéria aprovada pela Comis- são Temática (art. 30, Comissão VI). O art. 320, que trata do assunto, não faz menção à possibili- dade da concessão de usucapião por mais de uma vez. A emenda aprimora o Anteprojeto. 
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