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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Para os trabalhadores de profissão insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte) horas semanais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto, acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame. Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias: Art. - Serão realizadas eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Para as eleições a que se refere este artigo, não será necessária desincompatibilização de qualquer cargo ou função.