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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 02::Art. 095 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:095  
 Texto:  Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central; III - nomear, observado o disposto no artigo 87, os ministros do Tribunal de Contas da União; IV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador- Geral da União; V - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XII - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou com o seu referendo, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais; XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XX - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XXI - decretar o estado de defesa, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional; XXII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretar o estado de sítio; XXIII - decretar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XXIV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXV - conceder indulto ou graça; XXVI - exercer a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes-chefes; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1º É facultado ao Presidente da República comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas importantes ou para manifestações políticas relevantes. § 2º O Presidente da República poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PROPOSTA, PRIMEIRO MINISTRO. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), TRIBUNAIS, (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, MINISTRO, (TCU), PERCENTAGEM, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, MISSÕES DIPLOMATICA, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INSTITUCIONAL, REFERENDO, CONGRESSO NACIONAL, DECLARAÇÃO, PAZ, GUERRA, HIPOTESE, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, EXERCICIO, COMANDO SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, NOMEAÇÃO, COMANDANTE, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PROFERIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, REMESSA, MENSAGEM, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DIREÇÃO, POLITICA, OPERAÇÃO DE GUERRA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS. FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, MANIFESTAÇÃO, POLITICA.