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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Banco
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:082  
 Texto:  Art. 82 - Compete privativamente à Câmara Federal: I - declarar, por dois terços de seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar: a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de seus membros, a moção de censura; b) por maioria simples, voto de confiança; IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta; V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro e o Defensor do Povo, conforme previsto nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, QUORUM, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, APOIAMENTO, MEMBROS, MOÇÃO DE CENSURA, MAIORIA SIMPLES, VOTO DE CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, PRIMEIRO MINISTRO.