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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 420s::Art. 424 in art [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
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expandL (1)
Art
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collapseArts. 420s
Art. 424[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:424  
 Texto:  Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. 
 Indexação:  RECONHECIMETO, DIREITOS, INDIO, TERRAS, GRUPO INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE INDIGENA, SAUDE, EDUCAÇÃO, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA. ORGANIZAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, RESPONSAVEL, POLITICA INDIGENISTA, DEFINIÇÃO, NORMAS, CONSELHO DELIBERATIVO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, UNIÃO FEDERAL, SOCIEDADE CIVIL.