Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição os seguintes dispositivos: nos
Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX,
onde couberem:
I - Da Família e Tutelas Especiais
Art. A família terá direito à proteção dos
poderes públicos que para tanto ampararão a
infância, a adolescência e os idosos bem como a
maternidade.
Art. Será assegurada ao deficiente físico,
na forma da lei, educação especial gratuita e
assistência para sua reabilitação e inserção na
vida econômica e social.
Art. Haverá um sistema nacional de
assistência às populações carentes e
marginalizados, ao qual se associarão a comunidade
e os poderes públicos.
Art. A União protegerá as populações
indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e
garantindo-lhes proteção às terras necessárias a
sua vida, de acordo com seus usos e costumes.
Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará
para propiciar a todos, existência digna, moradia
adequada, acesso à cultura e para que gozem dos
benefícios da civilização e do progresso.
Art. É dever dos poderes públicos e proteção
à cultura e ao meio ambiente.
Art. Ficam sob a proteção dos poderes
públicos os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas e o meio ambiente.
§ Único. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento
de bens de interesse histórico e cultural,
mediante indenização justa.
Art. É dever dos poderes públicos amparar e
estimular a ciência e a tecnologia.
Art. A comunicação social será integrada num
sistema, na forma da lei, observados as seguintes
normas:
I - concessão pela União do uso de frequência
de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem
como de retransmissão pública de transmissões de
rádio e televisão obtidas por via de satélite;
II - proibição de monopólios de exploração;
III - proibição da propriedade de empresas
que explorem os serviços de rádio e televisão ou
editem jornais, revistas e periódicos, a
estrangeiros ou a sociedades controladas por
estrangeiros;
IV - administração e orientação intelectual
das empresas mencionadas no item anterior
reservada a brasileiro;
V - exigência de licitação para a atribuição
de concessões.
§ Único. A lei disporá sobre a cassação das
concessões e sobre o direito à sua renovação
compulsória.
III - Da Educação
Art. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de igualdade,
liberdade, solidariedade e respeito aos direitos
humanos, é direito de todos e será dada no lar e
na escola.
Art. A educação é dever indeclinável do
Estado, e dever também da família, das empresas e
da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar
recursos e esforços para promovê-la e
incentivá-la.
§ 1o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos, incumbindo
prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios assegurar a escolarização
obrigatória, nos termos em que é definida no
artigo 387, inciso I.
§ 2o. Respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre à iniciativa particular, a qual
merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder
Público, inclusive sob a forma de bolsas de
estudo, quando satisfazer as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente.
§ 3o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o
ensino de seus empregados e dos filhos destes
entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer
para aquele fim mediante a contribuição do
salário-educação, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. As empresas comerciais e industriais
são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, e a promover a qualificação de seu
pessoal.
§ 5o. Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os
Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita,
direta ou derivada, resultante de impostos, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo
que nos Municípios a parcela correspondente a 50%,
no mínimo, de sua receita direta de impostos será
reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União
os dos Territórios.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino,
particularmente para o de ensino obrigatório.
§ 2o. A União organizará o sistema de ensino
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá
por todo o País nos estritos limites das
deficiências locais.
§ 3o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos carentes
condições de eficiência escolar.
§ 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda,
Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e
competência serão definidos na legislação de
diretrizes e bases.
Art. A legislação do ensino, federal ou
local, obedecerá os princípios da democratização,
da promoção e da descentralização, os quais se
traduzirão nas seguintes normas:
I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é
obrigatório e gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem ausência ou
insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao
Poder Público complementar, mediante adequado
sistema de bolsas de estudo, os benefícios de
gratuidade.
II - O ensino obrigatório, em suas quatro
primeiras séries, somente será ministrado na
língua nacional.
III - É assegurada aos portadores de
deficiências físicas ou mentais educação especial
e gratuita.
IV - Incumbe aos sistemas de ensino
providenciar para que sejam oferecidos aos adultos
os benefícios da educação supletiva, especialmente
os representantes pela alfabetização.
V - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá matéria dos horários
normais das escolas oficiais, excetuadas as de
grau superior.
Art. O provimento efetivo dos cargos
iniciais e finais da carreira do magistério
far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. Ao magistério assegurar-se-á
remuneração condigna, obedecidos os princípios e
normas que venham a ser estabelecidos pela
legislação de diretrizes e bases.
Art. Os sistemas de ensino promoverão e
estimularão a pluralidade e a diversificação das
ofertas educacionais, tanto no ensino público
quanto no particular.
Art. As universidades organizadas, quando
públicas, sob a forma de fundações ou de
autarquias de regime especial, e quando
particulares sob a forma de fundações ou de
associações, gozarão de autonomia, na forma da lei
e de seus estatutos.
§ 1o. As universidades públicas terão
consignadas, no orçamento geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, sob a forma de dotações globais,
os recursos que lhes forem destinados, e prestarão
contas anualmente do exercício financeiro ao
Tribunal de Contas competentes. | | | Parecer: | A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao
Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à
família em geral, do deficiente físico, às populações caren-
tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e-
ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo-
gia, o direito do trabalho.
Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora-
ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob-
jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com
os princípios que nortearam a elaboração do Projeto.
Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis
ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no
que se refere às finalidades de educação, à organização dos
sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta-
dores de deficiência.
Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no
mérito, em dispositivos do Projeto.
Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé-
rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece
exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que
não impede sua adoção em legislação infraconstitucional.
Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias
individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró-
prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela-
tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar.
Também quanto à proteção às populações indígenas, os
princípios estão incluídos no corpo do Projeto.
O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi-
ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos
os menores, os idosos e as gestantes.
Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje-
to, pois sua característica é de se referirem a legislação
infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria
trazer desacordo com o atual consenso da Comissão.
Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16032 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o art. 350 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | É acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é ci-
tada no art. 351 e será disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16033 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do Inciso X do Art. 12 o termo "E A
UTILIZAÇÃO CRIADORA DO TEMPO DISPONIVEL NO
TRABALHO". | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida pelo Substitutivo do Rela-
tor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item:
"Art. 57 ....................................
............................................
VI - legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios". | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do
Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte
redação:
"Art. É livre a criação e o funcionamento de
partidos políticos, conforme o disposto em lei
complementar, observados os seguintes princípios:
I - respeito à soberania nacional e ao regime
democrático, baseado no pluralismo e na garantia
dos direitos humanos fundamentais;
II - inexistência de vínculo com a ação de
governos, entidades ou partidos estrangeiros;
III - disciplina interna e independência
relativamente a seus financiadores;
IV - âmbito nacional, sem prejuízo das
funções próprias a órgãos estaduais ou municipais;
V - personalidade jurídica, mediante registro
dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
VI - representatividade demonstrada pelo
apoio expresso em votos de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na primeira eleição
posterior ao registro para a Câmara dos Deputados,
com um número de três por cento no terço dos
Estados.
§ 1o. - Perderá o registro o partido que não
obtiver a representatividade reclamada no item VI
deste artigo, conservando os seus eleitos o
mandato eventualmente obtido desde que adiaram a
outro partido antes do início do mandato." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29,
a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con-
templados na redação que adotamos. Por esta razão conside -
ramos a proposição parcialmente aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16037 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 282, do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 282 ..................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o item II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda propõe seja acrescentado ao Artigo 282 do Proje-
to da Constituição da Comissão de Sistematização um parágra-
fo único, dispondo sobre a necessidade de autorização do Con-
gresso Nacional para a contratação de empréstimo externos.
A matéria já está disciplinada no Artigo 108, V do Proje-
to em questão, que atribui ao Senado da República competência
privativa para "autorizar previamente operações axternas de
natureza financeira" de interesse da Administração Pública
direta ou indireta bem como para "decidir sobre o texto defi-
nitivo" do texto que consubstancia as obrigações assumidas.
Assim por entendermos satisfeitos os objetivos da Emenda,
somos pelo não acolhimento da mesma por prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendados
Título VIII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Sub-solo e e Atividade Econômica.
Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304.
1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo
segundo, renumerando-se o atual parágrafo único,
seguinte.
------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa
terão tratamento diferenciado e favorecido dos
poderes públicos.
2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista é "as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensivas, paritariamente, às do
setor privado em que atuem." | | | Parecer: | A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par-
te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí-
pios gerais da ordem econômica.
A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo
ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto.
Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su-
pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os
princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do
País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na
propriedade privada, entre outras premissas.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 49. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57.
Somos, portanto, pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16040 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I do Art. 34. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16041 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir as letras a, b e c, do inciso
VI do art. 17. | | | Parecer: | Visa a suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso VI do ar-
tigo 17 do Projeto de Constituição porque o poder de pressão
nelas inserido determinará a falta de firmeza do Estado, cu-
jas decisões ficarão ao sabor dos interesses de grupos. Con-
cordamos com a idéia. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16042 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art.
12. | | | Parecer: | É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi-
dade de assegurar-se o direito à informação.
É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a
Carta Magna brasileira. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16043 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "e", inciso VII do art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E".
Suprimir, ao final letra "e", inciso III do
art. 12.
"Com única exceção dos que têm a sua origem
na gestão, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16045 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição
- parte referente aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do
Título VIII) - a seguinte redação:
"Art. 300. A ordem econômica:
a) tem por finalidade o bem-estar geral;
b) assegurará a livre iniciativa, a
propriedade privada dos meios de produção e a
valorização do trabalho;
c) estimulará o exercício das atividades
econômicas pelas empresas privadas; e
d) estabelecerá reserva de mercado por prazo
determinado por lei, somente para proporcionar
desenvolvimento tecnológico de setor não
desenvolvido." | | | Parecer: | A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí-
pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro-
jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas
pela Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16048 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16049 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda a letra "c", inciso VII, do art. 12.
Suprimir, ao final, da letra "c": "salvo
autorização judicial"; e
Acrescentar: "ressalvados os casos previstos
em lei". | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16050 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira) do projeto de
Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. As empresas estatais ou outras criadas
ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade
econômica, estarão sujeitas às mesmas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive de
direito do trabalho e tributário salvo no tocante
à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas."
"Art. É garantido o capital que não poderá
ser expropriado senão de acordo com o regime
comum.
§ 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua o lucro, inclusive para
renovação de capital.
§ 2o. O tabelamento de preços de mercadorias
e de serviços só é permitido nos casos previstos
em lei e para esse determinado por autarquia que
será criada para exercer essa atribuição."
"Art. A expropriação:
a) de propriedade rural só será feita nos
termos da legislação comum;
b) para fins de interesse social caberá à
União e não abrangerá terras utilizadas para a
produção ou situadas fora de zonas prioritárias
definidas em lei complementar." | | | Parecer: | As disposições da emenda relativas à equiparação das em-
presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as
normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena-
mente atendidas pelo Projeto.
Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não
definem matéria de natureza constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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