Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - conceder tratamento tributário desigual
para fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos; | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24010 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes,
mantido, em relação a esses, o critério de
partilha ali estabeleccido. | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art.
213, sem lhe modificar o conteúdo.
É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que
acolhê-la.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24011 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação:
"I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo poder público;" | | | Parecer: | Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do
art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a
sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta
contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 3o. Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público, em igualdade de condições, dará
tratamento preferencial à empresa nacional". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25335 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Parágrafo único do art. 230 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo relator da Comissão de Sistematização:
I - DÊ-se ao item I a seguinte redação:
"I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão";
II - suprima-se o item III. | | | Parecer: | A sistematização do texto referente à concessão de servi-
ços públicos proposta pela Emenda aperfeiçoa o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25339 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 233 do substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão federal e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência da
autoridade concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elabaorado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, transformando-se seu § 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25341 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 61 -
Parágrafo Único. A parcela de remuneração que
exceda o limite máximo determinado neste artigo
não constitui direito adquirido, nem se submete ao
princípio de irredutibilidade de vencimentos,
admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com
efeitos imediatos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25342 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 243 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivo cujos objetivos legais são pertinentes à lei ordiná-
ria; contudo, dada a relevância do assunto, deve permanecer
como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25343 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 244 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao propor a exclusão do termo origi-
nal, elimina dispositivo considerado relevante para o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25344 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍtulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
CapÍtulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25345 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o.,
a palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25346 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SECÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25347 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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