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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::01 in date [X]
I::Título 10::Art. 452 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Artigo (1)
Banco
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 452[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:452  
 Texto:  Art. 452 - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, TECNICA LEGISLATIVA, AÇÃO LEGISLATIVA, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDEPENDENCIA, INICIATIVA, REPRESENTAÇÃO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, SUPLENTES, COMISSÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO.