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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (2)
Art
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - O Poder Legislativo aprovará nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição. PROPOSTA DE No. 5 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a legislação comum sobre: - cultura, comunicação social, propaganda e publicidade em todas as suas formas;