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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
RUY BACELAR in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (6)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão, dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. - estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  REJEITADA. No inciso XII do art.2o. encontra-se a ssegurada a estabilidade a todos os trabalhadores, ressalva - dos aqueles casos de falta grave, contrato a termo,etc.... Desse modo, também a mulher gestante tem sua estabilidade ga- rantida. Entendemos ainda que a nossa proposta seja mais am - pla e que a presente proposição já esteja englobada nela. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  O inciso III do art. 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autarquias, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras". 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei- çoa a redação do texto do substitutivo. Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido- res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa. Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad- ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis- tema de classificação de cargos e de funções que é formulado pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que trata da Administração Direta e Autarquias. Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados ou servidores públicos, até 6 (seis) anos de idade, em creche e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o. do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di- reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen- tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais. Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra- balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado pela redação considerada falha. No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente, serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais..." Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por conseguinte, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. estabilidade no emprego à mulher gestante, a partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias após o nascimento." 
 Parecer:  O que a presente Emenda propõe é a licença remune- rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa- lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem- po anterior e posterior ao parto. Entendemos que a proposta amplia demasiado esse lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades representativas da classe trabalhadora têm reivindicado. O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi- lidade prática. Opinamos pela rejeição.