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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::16 in date [X]
JAIRO CARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (19)
Uf
BA (19)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, os dispositivos (correlatos) a seguir: "Art. Os partidos políticos têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação social do país, e no período pré-eleitoral, de acordo com a sua representatividade. Art. Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito a espaço nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, em igual tempo e espaço, direito de resposta, nos veículos e meios de comunicação social, às declarações do Governo." 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Na composição de Governo constituído com base em alianças ou coalizão entre partidos políticos é vedado aos ocupantes de cargos e funções políticas praticarem atos ou tomarem decisões que expressem senão a vontade conforme com o interesse geral do povo e a serviço do bem comum, e não a de grupos ou facções políticas." 
 Parecer:  O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, e será exercitado periodicamente para assegurar alternância democrática do Poder." 
 Parecer:  Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres- centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu- semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve- zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra 'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain- da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização, no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto parece-nos suficientemente claro. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 16 passa a ter a seguinte redação: "Art.16 . Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada cédula oficial única, cujo modelo depende de aprovação pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do art. 2o.." 
 Parecer:  A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em seus objetivos. Parecer parcialmente favorável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo "Dos Partidos Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Os Partidos Políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti- dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes. O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do segundo art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e da integridade territorial da República, a garantia da inviolabilidade e do livre funcionamento e estabilidade dos Poderes Constituídos e das instituições do estado de direito democrático, e o respeito à Constituição e às leis, cujo respeito estará sempre acima de qualquer outra obrigação." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA NACIONAL", passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é o órgão específico de consulta e de assessoramento dos Poderes da República em assuntos de defesa e segurança nacional." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Caput do segundo Art. da Seção - "Da Segurança Nacional", passa a ter a seguinte redação: Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, ainda como membros natos: A) O Vice-Presidente da República; B) O Presidente do Senado Federal; C) O Presidente da Câmara dos Deputados; D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal; E) Os Ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica; F) O Ministro da Justiça; G) O Procurador Geral da República; H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações; J) O Ministro das Relações Exteriores." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O primeiro art., da Seção - "Das Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são instituições essenciais e permanentes da República, organizadas pelo Estado, com base na hierarquia e na disciplina, na forma da lei, agindo sempre submetidas à Constituição e em obediência aos Poderes Constitucionais da Nação. Parágrafo único. As Forças Armadas são rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus componentes aproveitar-se de sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional", como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A atuação do Conselho de Defesa e Segurança Nacional será orientada, fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir, subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em matérias relevantes relacionadas com os superiores interesses da nação e a sua missão constitucional, nomeadamente sobre:" I - Intocabilidade da Constituição; II - Defesa da soberania Nacional e da Pátria; III - Preservação da República e da Federação IV - Garantia do regime de governo com descentralização e desconcentração do Poder; V - Garantia do livre funcionamento e independência dos Poderes; VI - Intocabilidade das instituições e do estado de direito democrático; VII - Respeito às leis e ao exercício dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; VIII - Redução das disparidades e desequilíbrios regionais; IX - Eliminação dos desníveis sociais e de renda e consessão de igualdade de oportunidade para os cidadãos; X - Unidade e integridade nacionais; XI - Modelo econômico e desenvolvimento; XII - Propriedade da terra, uso e destinação social e a reforma agrária; XIII - A propriedade e o patrimônio público; XIV - O abuso do poder econômico e a defesa do cidadão e da economia popular; XV - Relações e equilíbrio entre o capital e o trabalho; XVI - Fortalecimento da empresa nacional e preservação do interesse nacional face o capital estrangeiro; XVII - Desenvolvimento social e direitos sociais da cidadania; XVIII - O emprego; XIX - Família, educação, saúde, previdência e assistência social, moradia e transporte; XX - Justiça Social; XXI - Garantia da liberdade e da segurança dos cidadãos e das coletividades; XXII - A opressão, violência, censura, corrupção ou qualquer tipo de discriminação; XXIII - Modernização e eficientização da administração pública; XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa e segurança pública, sua organização, disciplina e funcionamento; XXV - Moralidade pública e probidade administrativa; XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade da representação e do mandato popular; XXVII - Crises das instituições; XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública e democrática; e da paz social." Parágrafo único. Será requerida a audiência prévia do CDSN nos casos de decretação de estado de defesa, estado de sítio e nas outras situações previstas nesta Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Primeiro art., da primeira Seção - "Do Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir, e se adequem ao textos dos éé: "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e mediante prévia autorização do Conselho Nacional, por maioria absoluta e voto secreto, pode decretar, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se for o caso, o Estado de Sítio. § 1o. A autorização legislativa fixará o modo, as condições e os limites de efetivação da medida excepcional e especificará os direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo, em sua vigência, a Constituição ser alterada nem prolongar-se por prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por período com igual limite e observado o mesmo procedimento para a autorização. § 2o. Durnte a vigência da medida excepcional as restrições ao exercício de direitos não podem atingir os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a liberdade de consciência e de religião, e é vedada a retroatividade da lei criminal. § 3o. Não estando eventualmente reunido, o Congresso Nacional será imediatamente convocado pelo seu Presidente, em caráter extraordinário, para apreciar a solicitação do Presidente da República e deliberar". 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A promoção de oficiais superiores do Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar- se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto, DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. A autoridade militar e a civil não poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente da República, que será Comandante Supremo das FORÇAS ARMADAS.' 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, como dispositivo básico, do capítulo do anteprojeto: "Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela defesa e segurança nacional, e pelos princípios e valores fundamentais concernentes à liberdade e ao estado de direito democrático, na conformidade desta Constituição e DAS LEIS.' 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas", onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. As Forças Armadas participarão, na forma da lei, no desenvolvimento econômico e social do País, objetivando a satisfação de necessidades básicas do povo e das comunidades e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e colaborarão diretamente com os serviços específicos do País em tarefas relacionadas com a DEFESA CIVIL.' 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os crimes praticados contra a Constituição e o regime democrático." 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu- nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de- mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser- var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no tempo de modo que não se tornem perenes. Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru- mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve- ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio- nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu- cional. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte redação: "Art. 45. .................................. I - Autorizar previamente o Presidente da República a decretar o estado de sítio ou o estado de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" 
 Parecer:  Não se pretende subordinar a decretação dos estados de sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio- nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden- cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên- cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe- cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional. Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o § 1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38: Art. 38. O estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou, ainda, de calamidade pública, mediante prévia autorização por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. Não estando eventualmente reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. 
 Parecer:  A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta- ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi- nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude. Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida. Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição.