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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (166)
Banco
collapseEMEN
B (19)
E (10)
G (7)
M (48)
O (73)
S (5)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (114)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (166)
Uf
PB (166)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (157)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e Fiscaliz. Financeira Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. - ==. I - ==. II - ==. Parágrafo único - O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art... A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei quee stabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário". 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios - II - a Dê-se ao art. 1o a seguinte redação: Art. 1o - O Brasil é uma República soberana, empenhada na consolidação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos como princípio permanente da dignidade de seu povo. é 1o - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados- membros, Distrito Federal e territórios. é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. é 3o - O princípio da descentralização democrática da administração públca rege a União nas suas relações com os Estados-membros e seus municípios. é 4o - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo. b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados no Título referente à soberania. c) o pluralismo político. é 5o - São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade. C) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem- estar e a qualidade da vida do povo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os artigos abaixo relacionados pelos seguintes textos: "Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e autônomo, será exclusivamente federal. Art. 116. São transferidos para a União os magistrados e os membros do Ministério Público estaduais, sem prejuízo de seus proventos." 
 Parecer:  Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 73 pelo seguinte: Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal: I - processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre Unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de República; c) "habeas corpus", mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral de República; d) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; Ac) derem à leifederal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou Tribunal Nacional. 
 Parecer:  Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte: Art. 69. Será concedida assistência judiciária a todo aquele que, necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se o item V ao art. 62 do Substitutivo: "V - a obrigatoriedade das intituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estatais e privadas, no tocante à atuação no mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à suspensão, por razões sociais, de ações executivas de mutuários inadimplentes." 
 Parecer:  A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife- rentes conjunturas econômicas e sociais. Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons- tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei- ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas. A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la . Mas isso não se resolve com fixação na Constituição. Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador . Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro . Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos preços dos sapatos que produz. Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça , pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima . Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente como o de hoje. Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre fixação de taxas de juros reais. Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, do capítulo I o seguinte art. 15, renumetando-se os demais: "Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de vinte anos, imposto com base na sua competência residual previsto no art. 4o., cuja receita será destinada a custear os projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste a ser pago por contribuintes domiciliados nas demais regiões do país. Parágrafo único - Os recursos oriundos do imposto a que se refere o caput deste artigo, serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste - FIN, a ser criado por lei." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a maior remuneração não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa- tibiliza com a redação do texto do substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção IV - Disposições Gerais, o seguinte dispositivo: "Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação da remuneração máxima dos servidores da administração pública direta ou indireta". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07538 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia- dade. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11297 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo, renumerando o atual e demais: "Art. 465 - A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11298 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e seguintes: "Art. 86 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótese, a maior remuneração não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11299 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 328, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 328 -.................................. "VI - a obrigatoriedade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estatais e privadas, no tocante à atuação no mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à suspensão, por razões sociais, de ações executivas de mutuários inadimplentes." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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