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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB (1)
PFL (1)
Uf
PE (1)
SP (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse26
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XVIII, e acrescenta parágrafo. "XVIII - o acesso à moradia digna, e de dimensões adequadas, em condições de segurança, privacidade, salubridade, boa qualidade e mobilidade, como dever do Estado. Parágrafo (...) Os poderes públicos promoverão as condições necessárias e estabelecerão as normas pertinentes (para tornar efetivo este direito, de acordo com seu interesse social." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos) Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item XIII - estabilidade a partir do 5o. (quinto) ano de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda.