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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), Título III, como Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 28 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constituintes da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de depachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no artigo 19 desta Constitução, ajuizadas em defesa dos direito e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art 29 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurírica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  Visa a incluir, no Substitutivo do Relator, matéria constante dos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher e relativos ao Tribunal de Garantias Cons - titucionais. Este Relator não acha aconselhável a instituição de um tribu- nal específico com a denominação proposta. Pela rejeição.