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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (307)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (174)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
NÃO INFORMADO (36)
PREJUDICADA (23)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (221)
PC DO B (46)
PDC (23)
PFL (17)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (307)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 35 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 35 - O serviço militar é facultativo. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Do Estado de Sítio Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos:: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar conta as pessoas as seguintes medidas: I - Obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações: V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. - O estado de sítio, no caso de art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. - Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. Às medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezessseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. ... § 2o. São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão da atividade para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual voltarão a exercê-la. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições a expressão "com exclusividade", conforme segue: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: § 1o. - O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 6o. O Presidente da República será eleito, na forma desta Constituição, em 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15 de março do ano seguinte à eleição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seus antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do ano seguinte à eleição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a seguinte redação: O Prefeito será eleito em 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seu antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro do ano seguinte à eleição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo: "Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de quatro anos". 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a parte final, passando, referido dispositivo, a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte redação: Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de 1991. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte redação: Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 1o. de março de 1991. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do Substitutivo, a seguinte redação: "... A prisão ou detenção de qualquer pessoa - não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 7o. do art. 20 do Substitutivo, a seguinte redação: "§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência e com responsabilização da autoridade que os determinou". 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Incluam-se entre os participantes do Conselho Constitucional, previsto no art. 21 do Substitutivo, o líder da maioria e da minoria, na Câmara e no Senado. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo único do art. 24 do Substitutivo, a seguinte redação: "Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de três dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas". 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do art. 25 do substitutivo, a expressão "desde que liberados por suas Mesas". 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 27 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 27 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio". 
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