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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SE (3)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos mediante lei, quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser implementado ou desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos, com a numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, e, em consequência, transforme-se o seu parágrafo único em parágrafo primeiro. § 2o. - Os projetos de reforma agrária darão prioridade à utilização da propriedade improdutiva da União, dos Estados, dos Territórios Federais e dos Municípios; § 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto de tributação que o desestimule, segundo critérios de progressividade do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e renumere-se os seguintes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha- dores com consequências benéficas também para os empregado- res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre- gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi- cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em- presas brasileiras. Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável. Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida , que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com o sistema capitalista.