ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | o art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
............................................
............................................
§ 3o. do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A União e os Estados farão publicar
mensalmente, na imprensa oficial, o produto da
arrecadação, no mês anterior, dos impostos e
contribuições que são objeto de destinações
previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os
valores a serem destinados e a expressão numérica
dos critérios de rateio." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0282-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. As destinações previstas nos
artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a
receita bruta dos impostos.
§ 1o. É vedada qualquer restrição ou condição
ao emprego dos recursos de que trata este artigo.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - dispor sobre os critérios de rateio das
detinações previstas no art. 19, prazos e forma de
pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio
sócio-econômico entre e Municípios;
II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação
das destinações previstas no art. 1o., ítem I;
III - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das destinações
previstas no ar 19, item II;
§ 3o. (mantida a redação do projeto
original);
§ 4o. (mantida a redação do projeto
original)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0283-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. .
III - .
d) periódicos de interesse didático ou
cultural, livros e jornais, assim como o papel
destinado à sua impressão.
Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as
condições para o enquadramento dos periódicos na
imunidade prevista na alínea d." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0285-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O item III do artigo 18o. passa a ter a
seguinte redação:
"II - vinte e cinco por cento do produto na
arrecadação do imposto sobre operações relativas a
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços (artigo 14, III), queserá entregue pelo
Estado a seus municípios na proporção do valor
acrescido que resultar das operações realizadas em
seus territórios, inclusive as não tributárias a
qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0286-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual de participação com base
no valor adicionado no território do Município, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 1o., § 4o., do
anteprojeto da Subcomissão de Títulos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"I - estabelecer normas gerais de direito
tributário, especialmente sobre:
a) tributo, sua definição e espécies;
b) impostos previstos nesta Constituição,
seus fatos geradores e bases de cálculo;
c) legislação, obrigação, crédito, inclusive
prescriação e decadência, e administração, em
matéria tributária;...." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0287-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à mudança na estrutura da redação,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 14, item I, a seguinte
redação suprimindo-se o item II:
"I - transmissão, a qualquer título de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;"
2) Em consequência, dê-se ao § 3o. do mesmo
artigo a seguinte redação:
"§ 3o. O imposto de que trata o item I
compete ao Estado da situação do imóvel, ou ao
Distrito Federal, se neste situado." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica a empresa obrigada a pagar os tributos
decorrentes de sua produção e comercialização no
Município base de sua produção.
Parágrafo único. A União e o Estado
reinverterão metade dos tributos arrecadados no
Município gerador da receita." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica estabelecida a obrigatoriedade aos
bancos de pagarem o Imposto sobre Serviços aos
Municípios onde detêm suas atividades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Compete exclusivamente ao Poder Público
Municipal legislar sobre toda e qualquer relação
locatícia." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14:
"§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o
imposto previsto no item II compete ao Estado onde
se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver
domicílio o doador." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 3o., item III dar a seguinte redação:
"III - livro, jornal e periódicos assim como
os insumos destinados à sua impressão." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, inclui-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 3o., item III, letra "a" dar a
seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, "da administração direta", não
relacionados..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte deseja deixar claro que a imunidade
da alínea "a" do item III do artigo 3o. refere-se à adminis -
tração direta.
Este já é o sentido do Anteprojeto, segundo resulta do
parágrafo único do mencionado artigo. Realmente, ao se escla-
recer aí que o favor estende-se às autarquias, deixa-se evi -
dente que a citada alínea "a" refere-se tão somente à admis-
tração direta.
É oportuno consignar que não foi solicitada a supressão
do parágrafo único do artigo 3o.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Eliminar o parágrafo 2o. do art. 14. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o. acrescentar é...:
"é Competem ao Distrito Federal e aos Estados
não divididos em Municípios, cumulativamente, os
impostos atribuídos aos Estados e Municípios e à
União, nos Territórios Federais, os impostos
atribuidos aos Estados e, se o Território não for
dividido em Município, os impostos municipais." | | | Parecer: | A Emenda aditiva ao artigo 1o., proposta pelo nobre
Constituinte, é repetição do artigo 9o. do Anteprojeto. Faz,
apenas, uma inversão de ordem no respectivo texto. O desloca-
mento do termo "cumulativamente" não altera o sentido.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir no art. 4o., item II, a expressão
"a remuneração" pela "os proventos". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0298-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto:
" 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, o Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0299-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., é ...:
é Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar,
uns aos outros, atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0300-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
|