ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 10 do Anteprojeto
Constitucional, convertendo-se os seus parágrafos
em artigo à parte. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item
e parágrafo:
"VI - a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo de minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, assegurada a não
incidência sobre elas de outros tributos.
é O produto da arrecadação do tributo de que
trata o item VI deste artigo se destinará setenta
e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por
cento ao Município, que sejam produtores do bem
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0222-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do item III do art. 3o. a
seguinte redação:
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos da lei. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempre
sa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
ficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea D do art. 30 do anteprojeto a
seguinte redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como
papel destinado à sua impressão. Os insumos
destinados à produção do livro, terão tratamento
fiscal privilegiado em lei complementar. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adota-
dos na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota
etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a
seguinte redação:
"O imposto territorial rural não incidirá
sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum
(1) módulo regional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0232-4
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso
III com a seguinte redação:
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre a propriedade territorial rural, oitenta por
cento, na forma seguinte:
a) cinquenta por cento ao município federal
onde se situar a propriedade rural;
b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito
Federal onde se situar a propriedade rural. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI
na forma seguinte:
"VI - propriedade territorial rural."
Consequentemente há que se suprimir o item V
do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo
para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a
redação.
Obs. Correlatamento há que se suprimir o item
2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Muni-
cípios
se completam com as disposições sobre partilha de impostos e
com as transferências de receitas (Fundos de participação)
previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui-
librio
no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Os produtos minerais.
§ 1o. O produto da arrecadação do Imposto
sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas
seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o
Estado e 45% para o Município.
§ 2o. Os contribuintes dos impostos sobre
minerais poderão abater o montante do recolhimento
deste imposto, do que incidir sobre operações de
circulação de mercadorias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0235-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado à União criar tributos sem
prévia autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Contituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente pra o aperfeiçoamento do An-
te projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios-e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 21, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
§ 10o. O imposto de que trata o item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo
que a sucessão seja aberta no exterior.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - A transmissão "intervivos" a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
§ 1o. É reservado a lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o item II.
§ 2o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou de direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. O imposto de que trata o inciso III
deste artigo compete ao município onde se situa o
imóvel transmitido." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto a que se refere o item IV
do artigo 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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