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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseT
collapseArts. 110s
Art. 110[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:110  
 Texto:  Art. 110. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 99. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, JUIZ, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, DESEMBARGADOR, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS.