separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 080s::Art. 083 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandH (3)
Art
collapseH
collapseArts. 080s
Art. 083[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - A motivação suficiente é requisito de validade de quaisquer atos da administração direta ou indireta. 
 Indexação:  MOTIVO, JUSTIFICAÇÃO, REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração pública direta e indireta. Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, (TCU), AUDITORIO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MOEDA ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, (STF), PRAZO DETERNINADO, PEDIDO, DECLARAÇÃO, NULIDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 42 deste Capítulo, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL.