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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo[X]
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ANTE / PROJ
Fase
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collapseTítulo 01
collapseCapítulo 01
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
expandSeção 05 (8)
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 030 (2)
Art. 031 (2)
Art. 032 (2)
Art. 033 (2)
Art. 034 (2)
Art. 035 (2)
Art. 036 (2)
Art. 037 (2)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
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expand1987 (18)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. 
 Indexação:  NORMAS CONCESSÃO, USOCAPIÃO, PERIMETRO URBANO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro. 
 Indexação:  PAGAMENTO A VISTA, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, PERIMETRO URBANO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Município ou do Distrito Federal. Capítulo III DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, PARCELAMENTO, SOLO, PERIMMETRO URBANO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1º - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2º - A função social é cumprida quando o imóvel: a) - é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) - observa relações justas de trabalho; d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, EXERCICIO SOCIAL, APROVEITAMENTO SOLO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RELAÇÃO DE EMPREGO, BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1º - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6º - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROMOÇÃO, REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, PROPRIEDADE RURAL AREA PRIORITARIA, PAGAMENTO, JUNTA, INDENIZAÇÃO, TERRA NUA, INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO, RESGATE, PARCELA, RESSARCIMENTO, VALOR, BENFEITORIAS, DINHEIRO. DEFINIÇÃO, LEIS, AREA PRIORITARIA, REFORMA AGRARIA, IMPRODUTIVIDADE, MODULO, EXPLORAÇÃO, TERRAS, LIMITAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, ORÇAMENTO, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapopriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEIS, EFEITO, REFORMA AGRARIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, DIREITOS, DESAPROADO, DEFESA, VISTORIA, RITO, SUMARISSIMO, CABIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, ARBITRTAMENTO, DEPOSITO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEIS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, TERRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, HECTARE, EXIGENCIA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, POSSE VELHA, FIXAÇÃO, PERIODO, POSSEIRO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. 
 Indexação:  DIREITOS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE DOMINIO, GRAVAME, CLASULA, INALIENABILIDADE, PRAZO, POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXCLUSIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO, ATIVIDADE AGRARIA, PROJETO, PEQUENO AGRIVULTOR. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Ficam extintos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar nº 7 de 07 de setembro de 1970 e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 03 de dezembro de 1970. § 1º - As atuais contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. § 2º - As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 3º - Os patrimônios anteriormente acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do saque por demissão e do pagamento do abono salarial. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, (FGTS), (PIS) (PASEP), TRANSFERENCIA, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL, FUNDO DE GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, SAQUE, EMPREGADO, TRABALHADOR, SERVIDOR. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto nº 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Indexação:  ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - pensão, aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas; 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL, ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL, TEMPO DE SERVIÇO, SETOR PRIVADO, CREDITO ADICIONAL, VENCIMENTOS, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, GRATUIDADE, PENSÃO ESPECIAL, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, EDUCAÇÃO, DEPENDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA, VIUVA. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1946, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.872, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3 (três) salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de, iniciativa do Poder Executivo no prazo de 150 dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PENSÃO VITALICIA, SALARIO MINIMO, SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, TRABALHADOR RURAL. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO, INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1967. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Os atuais Professores Adjuntos 4 (quatro) do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público ficam classificados no nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Indexação:  PROFESSOR ADJUNTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO SUPERIOR, SISTEMA FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, ENSINO PUBLICO, PROFESSOR TITULAR, QUADRO SUPLEMENTAR, DIREITOS, VANTAGENS, CARREIRA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Cosntituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Indexação:  CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Ficam garantidas as regulamentações de profissões já existentes. 
 Indexação:  GARANTIA, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO.