ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA
RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PATETENTE MILITAR,
DIREITOS, DEVERES, FORÇAS ARMADAS, CORPO DE BOMBEIROS, OFICIAIS,
FORÇAS AUXILIARES, POLICIA MILITAR, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF). | |
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