ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa
pública, bem como a prática da parcimônia e da austeridade na
aplicação dos dinheiros públicos.
§ 1º - O servidor que atentar contra os princípios previstos
neste artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados
para indenizar os prejuízos causados ao erário.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar
prejuízo ao erário.
§ 3º - Todos os órgãos públicos são obrigados a divulgar
semestralmente, no Diário Oficial respectivo e, mensalmente, em
publicações próprias, o quadro de seus servidores, a lotação
específica, remunerações, movimentações, horários e atribuições, além
de outros informes que favoreçam o entendimento de sua situação.
§ 4º - Os atos de nomeação de servidores públicos,
obrigatoriamente publicados no Diário Oficial, conterão, além do
cargo e regime jurídico, o concurso a que se referem, a classificação
obtida e a remuneração.
§ 5º - Considera-se ato de improbidade a não observância do
limite de lotação previsto na legislação.
§ 6º - O servidor público responderá solidariamente, com o
Órgão ao qual pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no
exercício das suas funções, quando agir com dolo. | | | Indexação: | EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROBRIDADE, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS,
SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO.
OBRIGATORIEDADE, PUBLICAÇÃO, ATO, NOMEAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO,
(DOU), CARGO PUBLICO, REGIME JURIDICO, CONCURSO PUBLICO,
CLASSIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
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