separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C in art [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 02::Art. 034 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - O Banco Central do Brasil, como órgão independente e autônomo, é o responsável pelo controle monetário. § 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com instituições financeiras, sendo-lhe vedado, porém, a elas outorgar garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. 
 Indexação:  BANCO CENTRAL DO BRASIL, ORGÃO AUTONOMO, RESPONSAVEL, CONTROLE, PADRÃO MONETARIO, COMPETENCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO MOBILIARIO, EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO, CREDITOS, BANCO CENTRAL DO BRASIL.