separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
RR in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (4)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 8o. § 1o. Aos trabalhadores é assegurada a participação paritária nos colegiados das Empresas Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações, Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos e Empresas e Mineração Primaria. § 2o. - É mandatória a participação dos trabalhadores na direção das entidades referidas no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a estebalecer. § 3o. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto de vista não faz sentido estender a participação do trabalha- dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas, semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado- res. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01460 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 34 IV - Contribuição incidente sobre a renda extrativismo mineral. V - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. VI - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos. VII - Adicional sobre os premios dos seguros privados. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por lei. A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais aprofundados, impossíveis nesta fase do processo constituinte. Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo universal da seguridade social na configuração proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I II § 1o. § 2o. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos servidores civis e militares inativos, quando ao exercício de mandato eletivo, magistério, cargo em comissão e de atividade de natureza técnica ou especializadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclui no Capítulo referente a "Disposições Gerais e Transitórias". "Art." é - Ficam assegurados todos os direitos à promoções e as vantagens concedidas, aos servidores militares e cívis, em atividade, na reserva, na aposentadoria, ou reformados e falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de Guerra, durante o período em que o País esteve em Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o Japão. DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM A 16/NOVEMBRO/1945. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados que trou- xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con- senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti- ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri- mir de vez qualquer omissão.