separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEF [X]
F::Arts. 100s::Art. 105 in art [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 100s
Art. 105[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:105  
 Texto:  Art. 105 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira atribuindo-se aos de carreira mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PROPORCIONALIDADE, DIFERENÇA, CARGO DE CARREIRA, PERCENTAGEM, REMUNERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.