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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (563)
Banco
expandEMEN (563)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (415)
APROVADA (76)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (28)
Partido
PMDB (289)
PTB (132)
PFL (51)
PT (34)
PDC (29)
PL (22)
PDS (4)
PDT (2)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29768 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Artigo 290 Suprima-se ao artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 9o Suprima-se o § 5o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo II, Direitos Sociais. Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos trabalhadores: Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação: XVI- licença remunerada e estabilidade, à gestante até 90 dias, no mínimo, após o afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei ou em convenção coletiva; 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29771 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 300 § 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro." 
 Parecer:  Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação quanto a adoção por estrangeiro. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 291 § 3 Suprimir as expressões medicamentos e formas de tratamentode saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Ordem Social - Capítulo III - Seção I Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte Seção I: "Art. As atividades de lazer constituem direito fundamental do individuou e são de relevância para o seu desenvolvimento pessoal, aprimoramento cultural e crescimento social. O Estado promovê-las como principal condicionante de qualidade de vida dos cidadãos. Art. compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normatizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor de recursos para a execução de programas básicos e recreacionais. § 20. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na àrea de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, Históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único: as manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Acrescente-se ao artigo 299 o seguinte Parágrafo único: "Art. 299 .................................. Parágrafo único. Nenhum menor poderá ser preso ou mantido em custódia por autoridade administrativa ou policial; em caso de cometimento de infração descrita na lei as contravenções ou no Código Penal, o menor terá sua conduta apreciada exclusivamente por Conselhos de Comunidade, organizados na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda visa garantir melhores condições de tratamento ao menor acusado de infração. De forma diversa e mais abran - gente, os objetivos da emenda são atendidos no texto do Subs- titutivo apresentado. Pela aprovação. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29796 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se a seguinte redação ao art. 300: "Art. 300. Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações; toda pessoa é livre para investigar a identidade de seus pais naturais." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte redação: "Art. ...................................... IV - os crimes políticos definidos nesta Constituição, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;" 
 Parecer:  Os crimes contra organizações militares e, em tempo de guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal. A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a tentativas de combatê-los extra-legalmente. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29798 APROVADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: Art. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; § 1o. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicado; § 2o. é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; § 3o. é iguamente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos em presariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 4o. à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa; § 5o. ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; § 6o. a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; § 7o. as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; § 8o. os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; § 9o. a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; § 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; § 11. é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; § 12 é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadosres, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; § 13 - nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores; § 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; § 15 é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis- positivos: a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado da associação sindical mediante registro em cartório; b) liberdade de organização de comissões de empresa; c) o poder de representação dos associados, inclusive co- mo substituto processual; d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais de trabalho; e) definição das atribuições da Assembléia Geral; f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais internacionais; g) voto dos aposentados; h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação; i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis- tração pública que lhes digam respeito; j) participação tripartite de governo, empregados e em- pregadores em entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social; l) poder normativo da Justiça do Trabalho; m) participação dos trabalhadores nos processos decisó- rios relativos a absorção de avanços que impliquem re- dução de postos de trabalho; A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva competência de cada categoria. Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29810 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do Substitutivo do Relator na Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 37 .................................... .................................................. Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, após a manifestação favorável das populações interessadas, em plebiscito, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re- cebeu tratamento diverso pelo Relator. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29811 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde couber, dispositivo com a seguinte redação: é assegurado o direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29812 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Seção I Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a seguinte redação: DA SAÚDE Art. 261 - A proteção da saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. 262 - O Estado assegura a proteção da saúde mediante: I - Implementação de políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doença e de outros agravos da saúde. II - Acesso universal à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. III - Instalação e manutenção de unidades médico-assistenciais próprias ou através da contratação de serviços privados. Art. 263 - As ações e os serviços de saúde constituem um sistema nacional de saúde cabendo exclusivamente ao Estado a sua normatização e controle. Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde. Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti- cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma- nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva- dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de serviços privados. A justificação baseia-se na necessidade de se manter o pluralismo na atenção à saúde. A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29813 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA POPULAR INCOMPLETA (O processo com 6.000 assinaturas foi entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte parágrafo único: "Art. 67 .................................... Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a remuneração compreende o vencimento, as gratificações, os adicionais e as demais vantanges a qualquer título percebidos." 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí- nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Constituinte Hélio Rosas. Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti- tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica- ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo. O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se- rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis, portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo legislativo próprio. Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos- tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas pelo Relator. O parecer é pois, pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29814 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA POPULAR INCOMPLETA (O processo com 5.000 assinaturas foi entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da Constituinte) EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação "Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, gratificação e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí- nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Constituinte Hélio Rosas. Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo. A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá- rios, daí por que não merece acolhimento. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA POPULAR INCOMPLETA (O processo com 17.000 assinaturas foi entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.) EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso III, do art. 65 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Consti - tuinte Hélio Rosas. Objetiva excetuar os policiais militares e bombeiros mi- litares da norma geral que estabelece o tempo de serviço para aposentadoria voluntária, considerando que tais servidores exercem atividades perigosas, com sérios riscos de vida e fo- ra a saúde. Daí, a proposta de norma excepcional, fixando em 25 o tempo de serviço para a aposentadoria dos referidos ser- vidores. Na verdade, há inúmeras atividades no serviço público cu- jo exercício pode ser considerado perigoso, insalubre ou pe- noso. Por esse motivo, a melhor orientação consiste em deixar -se À legislação infraconstitucional a disciplina das exce- ções, afastando do texto constitucional referências expressos a casos, situações, ou categorias. Nesse sentido, isto é, adotada a orientação acima consi- derada, a presente emenda, quanto ao mérito, está acolhida , uma vez assegurada a regulação, por lei, das situações, que escapam à norma geral, entre as quais incluir-se-ão, certa- mente, a das categorias que se quer beneficiar com a presente emenda. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do re- lator. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA POPULAR INCOMPLETA (O processo com 17.000 assinatura foi entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte) Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69, 70, 274 e seu inciso IV. 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu- inte Hélio Rosas. Pretende estender às polícias militares os benefícios so- ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi- cos civis. Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando- se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas , até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há, por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em vista que a extensão pretendida é congênita à característica da generalidade da norma jurídica. O parecer é pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA POPULAR INCOMPLETA (O processo com 8.000 assinaturas foi entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.) EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo do Relator, nas suas Disposições Transistórias, Títulos X o seguinte artigo, onde couber; "Art. Fica assegurada a estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração centralizada ou autarquias, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29892 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o artigo 98. 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art. 23 do Substitutivo, a expressão "observado o rito do mandato de segurança". substituindo-se por "nos termos da lei". 
 Parecer:  Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Re - lator, a expressão "observado o rito do mandado de segurança" por "nos termos da lei". Achamos que o artigo em questão deve ser alterado para se referir à lei complementar. Pela aprovação parcial. 
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