ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25637 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 229 do Substitutivo do
Relator dois parágrafos com a seguinte redação:
"Art. 229. ..................................
§ ... Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do Governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
ao. opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b. opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental.
§ ... Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26527 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229
Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado especifica as condições
em que o poder econômico pode gerar prejuízo social, devendo
então serem coíbidos.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação aos parágrafos do art.
231, art. 232 e seu parágrafo único, eliminando-se
em consequência, o art. 233 e seu parágrafo, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 231 -
Parágrafo Único - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
das lavras em valor não inferior ao imposto a que
se refere o inciso II, do § 5o., do art. 209, na
forma da lei.
Art. 232 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento
do potencial de energia hidráulica de capacidade
reduzida." | | | Parecer: | No Substitutivo do Relator foi aproveitada parte da pre-
sente Emenda, ressalvadas a quantificação do valor da parti-
cipação de proprietário nos resultados das lavras e a questão
do aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzi-
da, que devem ser objeto de lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26535 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 271 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
"Art. 271 - "ressalvadas as entidades
assistenciais e de formação profissional mantidas
por contribuições compulsórias dos empregadores." | | | Parecer: | A ressalva proposta pelo autor visa a excluir as entida-
des assistenciais do controle programático do Poder Público,
ainda que tais entidades sejam beneficiárias, de recursos pú-
blicos. A eficiência demonstrada pelas entidades em questão
evidencia a necessidade de se mantê-las nos moldes de direção
autônoma.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26536 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do artigo 277 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26537 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do artigo 7o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 7o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais: | | | Parecer: | A nosso ver a emenda não propõe alterações de conteúdo
no dispositivo a que visa. Se a redação do substitutivo ex-
plicita haver direitos outros dos trabalhadores além dos alí
mencionados, considera, tacitamente, fundamentais os que re-
laciona.
Optamos pela forma do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26538 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 7o. parágrafo
1o.
Dê-se ao Artigo 7o., § 1o. do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26539 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo referente ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo I,
do Título V.
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável, vedado
o voto de liderança". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26540 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização da
Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte
artigo e seu parágrafo único, no Capítulo V, do
Título IX.
Art. - A imprensa é livre.
§ único - Em tempo de paz, a lei não poderá
criar obstáculos, impedimentos nem restrições à
obtenção e à divulgação da informação
jornalística. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26541 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dê-se aos artigos 246 e 247, a seguinte
redação, suprimindo-se os de números 248, 249,
250, 251, 252, 253, 254.
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade.
§ único - A lei estabelecerá a
progressividade da tributação.
Art. - Compete à União executar o Plano
Nacional de Desenvolvimento Agrário que englobará
as ações das políticas agrícolas e agrária.
§ único - A execução desse Plano será
plurianual. | | | Parecer: | A emenda descaracteriza completamente os mandamentos
constitucionais previstos para a execução da R. A.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26542 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do artigo 260 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
expressão:
Art. 260... "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários destinadas a manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional". | | | Parecer: | A proposição merece ser acolhida, tendo em vista o pró-
prio interesse dos trabalhadores em geral.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26543 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emensa Supressiva
Suprima-se a letra "e" do Inciso II do § 4o.
do Artigo 179 do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26621 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Capítulo III, Título
IX.
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Capítulo III, do Título IX,
do Substitutivo o seguinte artigo, seu parágrafo
único e respectivo incisos, onde couber:
Art. ... - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, através de inventário
sistemático, registro, vigilância, tombamento,
desapropriação, aquisição e de outras formas de
acautelamento e preservação, assim como de sua
valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anualmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio cultural, assegurando
prioritariamente:
I - conservação e restauração dos bens
tombados, de sua propriedade ou sob sua
responsabilidade;
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e
outros espaços destinados a atividades culturais. | | | Parecer: | As sugestões, em parte estão acolhidas, em parte consti-
tucionalmente tratadas no Projeto, portanto prejudicadas.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26622 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Cabe a União legislar sobre a
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
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