ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | Dada a opção que adotamos de acatar emenda supressiva do
6o., estamos, coerentemente, pela rejeição da emenda em pau-
ta, conquanto respeitável. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e Membros do
Ministério Público Federal, com mais de cinco anos
de exercício". | | | Parecer: | Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici-
entes.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título
V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição,
terá a seguinte redação.
Art. 235 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | | | Parecer: | A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o
conteúdo.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe
privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se
responsável criminalmente.
Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados
no Piauí e em São Paulo?
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01613 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 131 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | | | Parecer: | Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca-
pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias.
Prejudicada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 235, título V, do
Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | | | Parecer: | Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar
o conteúdo do disposto no Projeto original.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01615 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54,
Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte
redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - ....................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda-
ção, o que prejudica a emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
235, Título V, do Capítulo VI, do judiciário,
do projeto Constituição a seguinte redação:
Art. - 235 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | | | Parecer: | A redação proposta não aprimora, léxica, lógica nem gra-
maticalmente, o texto original do Projeto.
Nem lhe altera o conteúdo.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01617 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIII, do art. 54, Capítulo II da
União, do Projeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 54: ..................................
............................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | os objetivos da emenda já estão alcançados em dispositivo
próprio. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV,
"caput" e parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se
o artigo 54 inciso XXIV.
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01699 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso
VIII do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01700 PREJUDICADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa-
ra Título que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02170 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Suprima-se o artigo 106 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02171 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ememda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, Inciso V
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso V
Art. 12
V - a constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homen e a
mulher. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu-
inte , a matéria constante da presente emenda conflita com as
determinações que se quer assegurar. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02172 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: CAPUT DO ART. 62
Dê-se nova redação ao caput do art. 62
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, respeitados os principios
estabelecidos nesta Cosntituição e na Constituição
estadual, em especial os seguintes. | | | Parecer: | Dada a importância da lei orgância municipal, que disporá
afinal sobre as instituições básicas dos Municípios, parece-
nos que a Fórmula de elaboração prevista na redação atual do
art. 62 confere cunho de maior segurança àquele, motivo pelo
qual parece-nos inadequada a modificação de atual redação do
mencionado artigo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02173 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:
artigo 12, inciso III, letra "f"
Dê-se nova redação ao art. 12, inciso III letra
"f" ..................................
-----Art. 12
III - ......................................
f) - ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prujudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade , sexo, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social individual. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
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